Resseguro

Transferência de riscos de seguradoras para re-seguradoras.

Resseguro: O Seguro das Seguradoras

O resseguro é, em sua essência, um "seguro para seguradoras". Trata-se de um mecanismo pelo qual uma companhia de seguros (cedente) transfere parte de seus riscos para outra empresa, especializada em resseguros (resseguradora), com o objetivo de proteger seu capital e garantir sua capacidade de honrar seus compromissos com os segurados em caso de grandes sinistros.

Como Funciona o Resseguro?

Imagine uma seguradora que oferece apólices de seguro para diversos tipos de bens e pessoas. Ao emitir essas apólices, a seguradora assume o risco de ter que pagar indenizações em caso de sinistros (acidentes, doenças, desastres naturais, etc.). Para se proteger de perdas financeiras significativas decorrentes de eventos inesperados, a seguradora pode contratar um resseguro.

Nesse processo, a seguradora (cedente) paga um prêmio à resseguradora em troca da garantia de que, caso ocorram sinistros que ultrapassem sua capacidade financeira, a resseguradora arcará com parte ou a totalidade das despesas. É importante notar que o segurado original não tem relação direta com a resseguradora. Em caso de sinistro, o segurado aciona a seguradora, que por sua vez, se necessário, aciona o resseguro.

Objetivos do Resseguro

O resseguro desempenha um papel fundamental no mercado de seguros, proporcionando diversos benefícios:

  • Proteção Financeira: Permite que as seguradoras se protejam contra grandes perdas decorrentes de sinistros de grande magnitude, como desastres naturais ou acidentes em grande escala.
  • Estabilização de Resultados: Ajuda a suavizar os resultados financeiros das seguradoras, evitando grandes oscilações em seus lucros e perdas.
  • Aumento da Capacidade de Subscrição: Permite que as seguradoras assumam riscos maiores do que poderiam suportar sozinhas, expandindo sua capacidade de oferecer cobertura para uma gama mais ampla de bens e pessoas.
  • Diversificação de Riscos: Facilita a distribuição de riscos entre diferentes resseguradoras, tanto no mercado nacional quanto internacional, reduzindo a concentração de riscos em uma única empresa.
  • Acesso a Expertise: Permite que as seguradoras tenham acesso ao conhecimento técnico e à experiência das resseguradoras em áreas específicas, como avaliação de riscos complexos e gestão de sinistros.

Tipos de Resseguro

Existem diferentes tipos de resseguro, cada um com suas próprias características e finalidades:

Resseguro Proporcional

Nesse tipo de resseguro, a resseguradora compartilha os prêmios e os sinistros com a seguradora cedente em uma proporção pré-determinada. Existem duas modalidades principais de resseguro proporcional:

  • Quota-Parte: A resseguradora recebe uma porcentagem fixa dos prêmios e paga a mesma porcentagem dos sinistros. Por exemplo, se a resseguradora participa com 20% em um contrato de quota-parte, ela receberá 20% dos prêmios e pagará 20% dos sinistros.
  • Excedente de Responsabilidade (Surplus): A seguradora define um limite máximo de retenção para cada risco, e a resseguradora cobre o valor que exceder esse limite. Por exemplo, se a seguradora define um limite de retenção de R$1 milhão para um determinado risco e ocorre um sinistro de R$1,5 milhão, a resseguradora pagará os R$500 mil excedentes.

Resseguro Não Proporcional

Nesse tipo de resseguro, a resseguradora só paga se os sinistros ultrapassarem um determinado valor, conhecido como prioridade ou limite de retenção. Existem duas modalidades principais de resseguro não proporcional:

  • Excesso de Danos (Excess of Loss - XL): A resseguradora cobre os sinistros que excederem um determinado valor por evento. Por exemplo, se a seguradora tem um contrato de excesso de danos com prioridade de R$1 milhão e limite de cobertura de R$10 milhões, a resseguradora pagará os sinistros que excederem R$1 milhão, até o limite de R$10 milhões.
  • Excesso de Sinistralidade (Stop Loss): A resseguradora cobre o valor que exceder um determinado índice de sinistralidade (relação entre os sinistros pagos e os prêmios recebidos) em um determinado período. Por exemplo, se a seguradora tem um contrato de excesso de sinistralidade com limite de 70% e sua sinistralidade atinge 80%, a resseguradora pagará a diferença de 10%.

Cessão e Retrocessão

Dentro do contexto do resseguro, existem dois conceitos importantes:

  • Cessão: É o ato da seguradora transferir parte de seus riscos para uma resseguradora.
  • Retrocessão: É o ato da resseguradora transferir parte dos riscos que assumiu para outra resseguradora ou para uma seguradora. A retrocessão permite que as resseguradoras diversifiquem ainda mais seus riscos e protejam seu capital.

O Mercado de Resseguro no Brasil

O mercado brasileiro de resseguro foi aberto à concorrência em 2007, com a aprovação da Lei Complementar nº 126. Antes disso, o mercado era dominado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB Brasil RE), uma empresa estatal.

A abertura do mercado permitiu a entrada de novas resseguradoras, tanto nacionais quanto estrangeiras, aumentando a oferta de resseguro e tornando o mercado mais competitivo. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de resseguro no Brasil.

A legislação brasileira estabelece três categorias de resseguradoras:

  • Resseguradoras Locais: São empresas sediadas no Brasil e constituídas sob a forma de sociedade anônima.
  • Resseguradoras Admitidas: São empresas sediadas no exterior que possuem escritório de representação no Brasil e estão registradas na SUSEP.
  • Resseguradoras Eventuais: São empresas sediadas no exterior que não possuem escritório de representação no Brasil, mas estão cadastradas na SUSEP.

Resseguro vs. Cosseguro

É importante distinguir o resseguro do cosseguro. No cosseguro, duas ou mais seguradoras compartilham a responsabilidade por um mesmo risco, emitindo apólices separadas para o mesmo segurado. Em caso de sinistro, o segurado recebe a indenização de cada seguradora, de acordo com a sua participação no risco.

No resseguro, a relação é entre a seguradora e a resseguradora, sem envolvimento direto do segurado. O segurado aciona a seguradora em caso de sinistro, e a seguradora, se necessário, aciona o resseguro para cobrir parte das perdas.

A Importância do Resseguro para a Economia

O resseguro desempenha um papel crucial na estabilidade do sistema financeiro e no desenvolvimento econômico. Ao proteger as seguradoras contra grandes perdas, o resseguro garante que elas possam continuar oferecendo cobertura para empresas e indivíduos, mesmo em face de eventos catastróficos.

Além disso, o resseguro facilita o investimento em projetos de grande porte, como infraestrutura e energia, ao reduzir o risco para as seguradoras que oferecem cobertura para esses projetos.

Em resumo, o resseguro é um mecanismo essencial para o funcionamento do mercado de seguros e para a proteção da economia contra os riscos inerentes à atividade empresarial e à vida em sociedade.